sexta-feira, 10 de junho de 2011

ATRIBUIÇÕES DO SÍNDICO

O síndico tem por dever administrar o condomínio de acordo com a convenção e o seu regimento interno. Certamente buscando atender aos anseios dos moradores deste. Do contrário o síndico pode ser responsabilizado por ações tomadas e consideradas inadequadas às necessidades do condomínio. Normalmente o síndico é eleito entre os moradores, mas nada impede que o cargo seja ocupado por pessoa física ou empresa alheia ao condomínio. Muito importante frisar que o mandato dura dois anos, no máximo. Podendo haver uma reeleição. Havendo o cuidado para que uma mesma pessoa não se torne o eterno síndico. A função poderá ser remunerada ou não.

CONSELHO CONSULTIVO

O conselho, segundo a lei, funciona como órgão consultivo do síndico, para assessorá-lo na solução dos problemas condominiais, podendo a convenção definir suas funções específicas. Ele é composto por três condôminos, com mandato não superior a dois anos, permitida a reeleição.
Normalmente, na forma determinada na convenção, nos mesmos critérios de escolha do síndico, será eleito um presidente do conselho, que será o seu portador e representante.

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